O fato gerador do imposto ocorre na data em que o rendimento for pago ou creditado à pessoa jurídica beneficiária, observando-se que:
a) de acordo com o parágrafo único do art. 38 do RIR/99, considera-se pagamento a entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.
b) segundo o Parecer Normativo CST nº 121/73. considera-se crédito o registro contábil feito pela fonte pagadora de forma incondicional (não sujeita a termo), de maneira que o valor correspondente esteja inteiramente à disposição do beneficiário.
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