quinta-feira, 4 de outubro de 2007

ICMS - Ativo Imobilizado - RJ

É necessária a emissão de Nota Fiscal mensal para aproveitamento do crédito de ICMS de 1/48 do ativo imobilizado ?

Não. De acordo com a alínea "h", do inciso II, do artigo 92, do Livro VI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27427, de 17 de novembro de 2000, o contribuinte deve utilizar o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, sendo o valor do crédito a ser apropriado escriturado no item 7 "Outros Créditos" do livro RAICMS, antecedido da expressão "ativo permanente".

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