Ao se contratar um profissional autônomo, a empresa deve tomar cuidados para que o benefício não se transforme em um risco desnecessário. Para isso, a empresa deve observar os seguintes pontos:
Estabelecer contrato de prestação de serviços, vinculando-o ao serviço a ser prestado e às datas de início e término da execução do mesmo;
Caracterizar a não subordinação hierárquica e a inexistência de horário específico de entrada e saída do prestador do serviço;
Obter cópia da inscrição do autônomo no INSS como prestador de serviços ou contribuinte avulso. Caso não tenha, solicitar que a mesma seja providenciada;
Idem, em relação à inscrição na Prefeitura, onde está domiciliado o autônomo;
Exigir RPA (recibo de pagamento de autônomo) para pagamento dos honorários referentes à prestação de serviços;
Obter cópia dos recolhimentos de ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza) do autônomo estabelecido , referentes aos meses em que o mesmo prestou serviços para a empresa contratante;
Considerar como reembolso as despesas relacionadas a benefícios (condução, alimentação, etc.) por conta e ordem da prestação de serviços contratada.
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