domingo, 23 de setembro de 2007

DIEF - Obrigatoriedade de Apresentação

Resolução SMF Nº 2375, de 21 de março de 2006
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Art.2º Serão participantes do programa referido no Art.1o e, portanto, obrigados à apresentação da DIEF, ainda que não sujeitos ao recolhimento do imposto, os seguintes prestadores e/ou tomadores de serviços, localizados no Município do Rio de Janeiro:
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I. quanto à apresentação de informações referentes a documentos recebidos de prestadores de serviços pessoas jurídicas:
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c. concessionárias e permissionárias de serviços públicos, inclusive empresas públicas, observado o disposto no §2º;
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§2º Na hipótese de enquadramento de participante em ambos os incisos do caput deste artigo, prevalecerá a obrigatoriedade de informar os documentos recebidos e emitidos, exceto quanto aos participantes referidos nas alíneas "a", "c" e "f" do inciso II, os quais deverão informar apenas sobre serviços por eles tomados.

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