domingo, 23 de setembro de 2007

Imposto de Renda Retido na Fonte -Alguns fatos geradores

Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

1. Base de cálculo para fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2007:

1.1. Rendimentos do Trabalho: Rendimento bruto mensal menos as deduções legais seguintes (MP Nº 340, de 29 dezembro de 2006 e IN SRF nº 704, de 2 de janeiro de 2007):

I – as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

II – a quantia de R$ 132,05 (cento e trinta e dois reais e cinco centavos) por dependente;

III – as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - as contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social;

V – o valor de até R$ 1.313,69 (um mil, trezentos e treze reais e sessenta e nove centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

1.2. Rendimentos de Capital (aplicações financeiras): valor do rendimento constituído pela diferença positiva entre o valor de alienação, líquido do IOF, e o valor da aplicação financeira;

1.3. Remessas ao Exterior: Valor bruto dos juros/comissões rendimentos pagos creditados entregues ou remetidos ao exterior;

1.4. Outros Rendimentos:

1.4.1. Prêmios e sorteios em geral: Valor do prêmio em dinheiro obtido em loterias, concursos desportivos (turfe) ou concursos de prognósticos desportivos;

1.4.2. Serviços de propaganda prestado por pessoa jurídica: Valor do rendimento obtido pela prestação de serviços de propaganda e publicidade: e

1.4.3. Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica: Valor da remuneração recebida em razão da prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

2. Alíquota

2.1. Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela a seguir, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2007:



2.2. Rendimentos de Capital:

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de curto prazo:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;

Fundos de ações:
- 15%;

Aplicações em renda variável:
- 0,005%;

2.3. Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e

2.4. Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

3. Prazo de Recolhimento:

3.1. Rendimentos do Trabalho: Até o último dia do 1º (primeiro) decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência aos fatos geradores.

3.2. Rendimentos de Capital (aplicações financeiras): Até o 3º (terceiro) dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência aos fatos geradores.

3.3. Remessas ao Exterior: Na data de ocorrência do fato gerador.

3.4. Outros Rendimentos: Até o 3º (terceiro) dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência aos fatos geradores.

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