quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Amortização

Amortização

A lei das Sociedade Anônimas define a amortização como sendo a perda de valor de capital aplicada na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existencia ou exercio de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

São exemplos de bens intangiveis (direitos) e portanto sujeitos a amortização os seguintes:
  • Marcas e Patentes;
  • Fórmulas ou processos de fabricação;
  • Direitos autorais;
  • autorizações ouu concessões;
  • Benfeitorias em prédios de terceiros;
  • Pesquisa e desenvolvimento de produtos;
  • Custo de projetos técnicos;
  • Despesas pré-operacionais, pré-industriais, de organização, reorganização, restruturação ou remodelação de empresas;

Notas:

O montante acumulado de amortização não poderá ultrapassar o custo total de aquisição do bem ou direito;

A taxa de amortização será fixada tendo em vista:

  • O número de anos restantes de existencia do direito;
  • O número de períodos base em que deverão ser usufruidos os beneficios decorrentes das despesas registradas no ativo diferido;
  • O prazo não poderá ser inferior a um ano.

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