A lei das Sociedade Anônimas define a amortização como sendo a perda de valor de capital aplicada na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existencia ou exercio de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
São exemplos de bens intangiveis (direitos) e portanto sujeitos a amortização os seguintes:
- Marcas e Patentes;
- Fórmulas ou processos de fabricação;
- Direitos autorais;
- autorizações ouu concessões;
- Benfeitorias em prédios de terceiros;
- Pesquisa e desenvolvimento de produtos;
- Custo de projetos técnicos;
- Despesas pré-operacionais, pré-industriais, de organização, reorganização, restruturação ou remodelação de empresas;
Notas:
O montante acumulado de amortização não poderá ultrapassar o custo total de aquisição do bem ou direito;
A taxa de amortização será fixada tendo em vista:
- O número de anos restantes de existencia do direito;
- O número de períodos base em que deverão ser usufruidos os beneficios decorrentes das despesas registradas no ativo diferido;
- O prazo não poderá ser inferior a um ano.
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