sexta-feira, 9 de novembro de 2007

Correção de escritação

P. Como deve ser feita a correção de erro na escrituração de um livro fiscal?
R.: As correções far-se-ão por meio de traço a tinta vermelha sobre a palavra, número ou quantia errada, de modo que não se torne ilegível, e, acima delas, será feita a retificação, também a vermelho, conforme disposto no § 3º, do artigo 75, do Livro VI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27427, de 17 de novembro de 2000.

Um comentário:

Rose Balbino disse...

Seu blog é muito legal!