O Que é Drawback É um Regime Aduaneiro Especial que permite às empresas importar peças, componentes, matérias-primas e outros insumos, com suspensão ou isenção de tributos alfandegários, para fabricar produtos destinados à exportação. Modalidade Suspensão: Esta modalidade permite que sua empresa importe as peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos com suspensão dos seguintes tributos: Imposto de Importação - II, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ICMS, PIS/COFINS e Adicional ao Frete - AFRMM.Comprovada a exportação, sua empresa fica isenta do pagamento dos impostos suspensos. Modalidade Isenção: Se a sua empresa já importou peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos, com pagamento dos tributos alfandegários, e fabricou produtos que foram posteriormente exportados, esta modalidade permite obter o direito de importar, com isenção de tributos, mercadorias equivalentes às anteriormente importadas, para reposição do estoque. A isenção abrange os seguintes impostos: Imposto de Importação - II, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, PIS/COFINS e Adicional ao Frete – AFRMM
Por que usar O Regime Aduaneiro Especial de Drawback não é um benefício fiscal. É um incentivo à exportação ao qual sua Empresa tem direito, desde que preencha os requisitos. A suspensão ou isenção dos impostos alfandegários permite que sua Empresa adquira peças, componentes e matérias-primas de qualidade equivalente àquela que seus concorrentes ao redor do mundo utilizam. E você paga preços equivalentes, o que coloca seus produtos em igualdade de condições de qualidade e preço, em relação a seus concorrentes, tornando seus produtos competitivos nos mercados externos. O incentivo, na modalidade isenção, tem prazo de prescrição. Uma vez prescrito, não é possível recuperá-lo. Sua empresa pode estar perdendo dinheiro, a cada dia, devido a importações e exportações que vão prescrevendo irreversivelmente.
Quem tem direito Têm direito ao incentivo do Drawback as empresas que realizam operações de industrialização sobre peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos importados, fabricando com eles produtos destinados à exportação.Pode habilitar-se também a empresa que importa peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos para fabricar produtos intermediários, ou seja, produtos que integram um outro produto, fabricado por outra empresa, destinado à exportação. É o caso, por exemplo, do fabricante de pneus, que os fornece à indústria automobilística, que por sua vez os exporta montados em seus automóveis. O Regime de Drawback pode ser concedido ainda a empresa de fins comerciais. Nesse caso, a mercadoria deverá ser industrializada sob encomenda em estabelecimento industrial, por conta e ordem da beneficiária do Regime de Drawback, e posteriormente exportada. Veja os exemplos:Drawback TradicionalSua Empresa importa peças, componentes, matérias-primas e/ou insumos, e fabrica produtos que em seguida são exportados, diretamente ou através de uma trading company ou de uma empresa de fins comerciais. Drawback IntermediárioSua Empresa importa peças, componentes, matérias-primas e/ou insumos, e fabrica produtos que em seguida são vendidos a outra empresa industrial, que os utiliza para fabricar outro produto destinado à exportação direta ou também através de trading company ou empresa de fins comerciais.Fornecimento no Mercado InternoSua Empresa é vencedora de concorrência internacional para fornecimento de equipamentos no mercado interno, financiados por banco estrangeiro ou pelo BNDES; ouSua Empresa abre concorrência internacional para aquisição de equipamentos, com financiamento de banco internacional ou pelo BNDES. As empresas brasileiras a participar da concorrência poderão considerar o incentivo do Drawback em sua proposta e habilitar-se ao incentivo, caso vençam.
Legislação O Regime Aduaneiro Especial de Drawback está previsto no Capítulo V do Regulamento Aduaneiro, instituído pelo Decreto nº 4.543, de 26.12.02, e está regulamentado pela Portaria Secex nº 35, de 24.11.06 (D.O.U. de 28.11.2006). Leia as Portarias Secex subseqüentes, que alteram a Portaria Secex nº 35.
Leia também a Portaria Secex nº 18, de 19.07.07 (D.O.U de 20.07.07), em vigor a partir de 20.08.07, que introduz importantes alterações na Portaria Secex nº 35, em decorrência da entrada em funcionamento do novo módulo de Drawback, na modalidade suspensão, em ambiente WEB, a partir de 20.08.07.
Sobre Drawback Web, leia ainda a Circular Secex nº 39, de 03.08.07, que limita a 05.10.07 o prazo final para alterar enquadramento e vinculação de RE´s para fins de comprovação do Regime de Drawback na modalidade Suspensão.
Sites úteis DECEX: www.mdic.gov.br Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
Prazos Modalidade Suspensão As operações vinculadas a um mesmo Ato Concessório de Drawback podem estender-se por um período de até dois anos. Em se tratando de bens de longo ciclo de produção, o prazo pode ser ampliado para até cinco anos. Modalidade Isenção O pedido pode ser feito até dois anos após a primeira importação de matéria-prima que deu origem aos produtos exportados. À medida que cada importação vai completando dois anos, o incentivo referente àquela importação vai prescrevendo. A prescrição é irreversível.
Mercadorias Amparadas pelo Regime DrawbackO regime de Drawback poderá amparar importações de:
a) mercadoria (matéria-prima, produto semi-elaborado ou acabado) utilizada no processo de industrialização de produto a exportar ou exportado;
b) parte, peça, aparelho e máquina, quando complementares de aparelhos, máquinas, veículos ou equipamentos a exportar ou exportados;
c) mercadoria destinada a embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que seja propiciada, comprovadamente, uma agregação de valor ao produto final e que não se caracterize como embalagem para transporte;
d) animais destinados ao abate e posterior exportação;
e) matéria-prima e outras mercadorias que, embora não integrem o produto a exportar ou exportado, sejam consumidas no processamento industrial, a exemplo daquelas empregadas em alvejamento, purificação ou operações semelhantes;
f) mercadoria utilizada em processo de industrialização de embarcação, destinada ao mercado interno;
g) matéria-prima, produto intermediário e componentes destinados a processo de industrialização, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos, no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagamento com recursos oriundos de moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional ou pelo BNDES;
domingo, 23 de setembro de 2007
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