quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Contabilização na Compra e Venda de Mercadorias

Contabilização dos Tributos Incidentes na Compra e Venda de Mercadorias

Introdução

A receita líquida de vendas e serviços corresponde a receita bruta , diminuída das vendas canceladas, dos abatimentos sobres as vendas, descontos incondicionais concedidos e dos impostos incidentes sobre as vendas.
Consideram-se impostos incidentes sobre as vendas, de acordo com a instrução normativa 51/78, aqueles que guardam proporcionalidade com o preço da venda ou dos serviços, mesmo quando o respectivo montante integre seu preço. Quando devidos estes impostos são considerados despesas operacionais, redutores da receita bruta para fins de apuração da receita líquida.

Recuperação de Impostos

São recuperáveis os impostos não cumulativos, ou seja, aqueles em que se abatem, em cada operação, os impostos cobrados nas anteriores. São exemplos de impostos recuperáveis o ICMS e o IPI.
O ICMS e o IPI quando recuperáveis devem ser contabilizados em contas do ativo circulante, respectivamente ICMS a recuperar e IPI a recuperar. Quando os mesmos não forem recuperáveis os tributos representarão custo de aquisição.

Contabilização a cada operação

A legislação fiscal exige o destaque do ICMS nas operações em que haja sua incidência, entretanto, não institui norma contábil a ser obrigatoriamente seguida pelas pessoas jurídicas. Desta forma é admitido o lançamento englobando um determinado conjunto de operações ou mensalmente como é praticado por muitas empresas, desde que o resultado final não seja diferente daquele que se chegaria utilizando-se dos registros estabelecidos na IN SF 51/78.

Aplicação Prática

1) Na Compra

Supondo uma empresa comercial que tem o direito de se apropriar do ICMS destacado na nota fiscal de compra.

Exemplo prático:
Aquisição de mercadorias para revenda cuja a nota fiscal apresentou os valores abaixo:
Preço da Mercadoria R$ 60.000,00
ICMS destacado (18%) R$ 10.800,00
Frete Pago R$ 2.500,00

Lançamento contábil:
D – Estoque de Mercadorias 51.700,00 (Ativo Circulante)
D – ICMS a recuperar 10.800,00 (Ativo Circulante)
C – Fornecedores 60.000,00 (Passivo Circulante)
C – Fretes a pagar 2.500,00 (Passivo Circulante)

Quando a empresa comercial adquire mercadorias de uma indústria, deverá considerar o IPI como custo da aquisição.

Exemplo prático:
Aquisição de mercadorias para revenda cuja a nota fiscal apresentou os valores abaixo:
Preço da Mercadoria R$ 60.000,00
ICMS destacado (18%) R$ 10.800,00
IPI destacado R$ 6.000,00

Lançamento contábil:
D – Estoque de Mercadorias 55.200,00 (Ativo Circulante)
D – ICMS a recuperar 10.800,00 (Ativo Circulante)
C – Fornecedores 66.000,00 (Passivo Circulante)

2) Na Venda

a) Supondo uma empresa comercial que destaca normalmente o ICMS em suas nota de venda.

Exemplo prático:
Venda de mercadorias cuja a nota fiscal apresentou os valores abaixo:
Preço da Mercadoria R$ 200.000,00
ICMS destacado (19%) R$ 38.000,00

Considerar o custo das mercadorias vendidas R$ 110.000,00.

Lançamento contábil:

Reconhecendo a Receita:
D – Duplicatas a Receber 200.000,00 (Ativo Circulante)
C – Receita com Vendas 200.000,00 (Conta de Resultado)

Reconhecendo o Custo:
D – CMV 110.000,00 (Conta de Resultado)
C – Estoque de Mercadorias 110.000,00 (Ativo Circulante)

Reconhecendo o Imposto devido:
D – ICMS s/ Vendas 38.000,00 (Despesa - Resultado)
C – ICMS a Recolher 38.000,00 (Passivo Circulante)

b) Supondo uma empresa industrial que destaca normalmente o ICMS e o IPI em suas nota de venda.

Exemplo prático:
Venda de mercadorias cuja a nota fiscal apresentou os valores abaixo:
Preço da Mercadoria R$ 200.000,00
ICMS destacado (19%) R$ 38.000,00
IPI destacado R$ 20.000,00
Valor total da NF R$ 220.000,00

Considerar o custo das mercadorias vendidas R$ 110.000,00.

Lançamento contábil:

Reconhecendo a Receita:
D – Duplicatas a Receber 220.000,00 (Ativo Circulante)
C – Faturamento Bruto 220.000,00 (Conta de Resultado)

Reconhecendo o Custo:
D – CMV 110.000,00 (Conta de Resultado)
C – Estoque de Mercadorias 110.000,00 (Ativo Circulante)

Reconhecendo os Impostos devidos:
D – ICMS s/ Vendas 38.000,00 (Despesa - Resultado)
C – ICMS a Recolher 38.000,00 (Passivo Circulante)
D – IPI Faturado 20.000,00 ( Resultado)
C – IPI a Recolher 20.000,00 (Passivo Circulante)

Importante:
Foi utilizada no exemplo a conta “Faturamento Bruto” e não a conta “Receita com Vendas” pois a legislação do Imposto de renda, do PIS e da COFINS dispõe que não se incluem na receita os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador com é o caso do IPI e do ICMS devido por substituição tributária. Desta forma o lançamento feito demonstra o Faturamento Bruto que após abatido do IPI faturado resultará na receita bruta. Outro lançamento possível seria:
D – Duplicatas a Receber 220.000,00 (Ativo Circulante)
C – Receita Bruta c/ vendas 200.000,00 (Conta de Resultado)
C – IPI a Recolher 20.000,00 (Passivo circulante)
Está prática é criticada por omitir o valor do faturamento bruto e não estaria de acordo com os preceitos contábeis.

3) Outros Lançamentos

Os valores da contribuição do PIS e da COFINS devem ser contabilizados em contas próprias conforme segue:

D – PIS sobre Vendas (Resultado)
C – PIS a recolher (Passivo Circulante)

D – COFINS sobre Vendas (Resultado)
C – COFINS a recolher (Passivo Circulante)

No final de cada mês são apurados os saldos do IPI e do ICMS através de livros próprios, deve se registrar contabilmente a transferência dos valores em imposto a recuperar para impostos a recolher caso haja saldo devedor ou impostos a recolher para impostos a recuperar caso haja saldo credor conforme abaixo:

Saldo Devedor de IPI
D – IPI a recolher (Passivo Circulante)
C – IPI a recuperar ( Ativo Circulante)

Saldo Credor de IPI
D – IPI a recuperar (Ativo Circulante)
C – IPI a recolher ( Passivo Circulante)

Saldo Devedor de ICMS
D – ICMS a recolher (Passivo Circulante)
C – ICMS a recuperar ( Ativo Circulante)

Saldo Credor de ICMS
D – ICMS a recuperar (Ativo Circulante)
C – ICMS a recolher ( Passivo Circulante)

Pelo recolhimento dos Impostos quando for o caso:

D – COFINS a recolher (Passivo circulante)
C – Caixa/Banco (Ativo Circulante)

D – PIS a recolher (Passivo circulante)
C – Caixa/Banco (Ativo Circulante)

D – IPI a recolher (Passivo circulante)
C – Caixa/Banco (Ativo Circulante)

D – ICMS a recolher (Passivo circulante)
C – Caixa/Banco (Ativo Circulante)

4 comentários:

mel disse...

Robsom e como fica o pagamento deses lançamentos. de contabilização?
obrigado..

mel disse...

Robsom e como fica o pagamento deses lançamentos. de contabilização?
obrigado..

Charles disse...

Muito obrigado pela postagem. Ajudou bastante!!

Quero Estudar a Biblia disse...

Muito bom