quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Validade Notas Fiscais - ICMS RJ

P. Como proceder quando expira a data de validade da Nota Fiscal?

R. De acordo com o § 8°, do art. 27, do Livro VI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27427, de 17 de novembro de 2000, vencido o prazo para utilização dos documentos fiscais, o contribuinte e a repartição fiscal devem observar o seguinte:

1 - o saldo remanescente de documentos ou formulários deve ser inutilizado pelo contribuinte, mediante consignação da palavra "INUTILIZADO", em tamanho não inferior a 10 (dez) centímetros de comprimento, no espaço destinado à descrição das mercadorias ou serviços, na 1.ª via de cada documento ou formulário, a carimbo, de forma manuscrita, ou por computador, e guardado pelo prazo de 5 (cinco) anos;

2 - os números inicial e final dos documentos e formulários inutilizados de que trata o item anterior deverão ser anotados pelo contribuinte na coluna "OBSERVAÇÕES" do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), na mesma linha onde foram registrados;

3 - adotadas as providências previstas nos itens anteriores, o contribuinte deve, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da inutilização, apresentar comunicação, em 2 (duas) vias, à repartição fiscal de sua circunscrição, indicando:a) a numeração inutilizada, para cada modelo, série e subsérie;b) o número da folha do RUDFTO em que foi feita a anotação respectiva;

4 - recebida a comunicação de que trata o item anterior, a repartição fiscal aporá nas 2 (duas) vias o seu carimbo de recepção, atestando a data da entrega, devolverá uma ao contribuinte e arquivará a outra em pasta própria.

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